Gabarito disponível
Desde que não seja configurada hipótese de informação classificada como sigilosa ou decorrente de sigilo legal, o direito de acesso aos pareceres jurídicos utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
Resolução comentada
Pareceres jurídicos que fundamentam a decisão são acessíveis após a edição do ato decisório, salvo sigilo.
O art. 7º, §3º, da LAI assegura que o acesso a documentos usados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. Pareceres jurídicos entram nessa categoria, desde que não haja sigilo classificado ou legal.
Análise das alternativas
Certo: reproduz a regra da LAI. Errado: seria incorreto, pois o acesso é garantido após a edição do ato, e não negado.
Referência: Lei 12.527/2011, art. 7º, §3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.