Gabarito disponível
Em relação ao processo administrativo, julgue os itens subsecutivos.
Para a contagem dos prazos do processo administrativo, quando expressos em dias, consideram-se apenas os dias úteis.
Para a contagem dos prazos do processo administrativo, quando expressos em dias, consideram-se apenas os dias úteis.
Resolução comentada
Na Lei 9.784/99, os prazos em dias contam-se de modo contínuo, não apenas em dias úteis.
O art. 66, §1º, da Lei 9.784/1999 prevê que os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. A regra de contagem apenas em dias úteis é do CPC, não da lei do processo administrativo federal.
Análise das alternativas
A) Certo: errada, pois a contagem é contínua. B) Errado: correta.
Referência: Lei 9.784/1999, art. 66.
Resolução comentada do VaiConcursos.