Gabarito disponível
A sanção de perda da função pública atinge, em regra, todos os vínculos do agente público ou político, podendo o magistrado excepcionalmente restringir a sanção, a depender das circunstâncias do caso, ao vínculo de mesma natureza e qualidade que o agente detinha na época do cometimento da infração.
Resolução comentada
Perda da função pública na improbidade: em regra atinge apenas o vínculo da época da infração.
Pela Lei 8.429/92 (redação da Lei 14.230/2021), a perda da função pública atinge, em regra, apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha com o poder público na época do cometimento da infração. O magistrado poderá, excepcionalmente, estender a sanção aos demais vínculos, considerando as circunstâncias do caso. O item inverteu a regra e a exceção.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois inverte regra e exceção. Errado: correto, a regra é a restrição ao vínculo da época da infração e a extensão a outros vínculos é excepcional.
Referência: Lei 8.429/1992, art. 12, §1º (redação da Lei 14.230/2021).
Resolução comentada do VaiConcursos.