Gabarito disponível
O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia, nos termos da lei.
Resolução comentada
O pregão não se aplica a serviços técnicos intelectuais nem a obras, salvo serviços comuns de engenharia.
O art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021 define o pregão como modalidade para bens e serviços comuns, e o art. 29, parágrafo único, veda sua aplicação a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e a obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia. A assertiva está de acordo com a lei.
Análise das alternativas
A) Certo: correta, por reproduzir o art. 29, parágrafo único. B) Errado: incorreta.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 29, parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.