Gabarito disponível
Em um novo parcelamento urbano, a destinação de espaços livres de uso comum, como vias e praças, não poderá, em nenhuma hipótese ou condição, ser alterada pelo loteador após a aprovação do loteamento.
Resolução comentada
Há hipóteses legais de alteração da destinação dos espaços livres.
A Lei 6.766/79 veda a alteração da destinação das áreas públicas desde a aprovação do loteamento, salvo em hipóteses legais, como a alteração do loteamento com anuência do município e, quando cabível, observadas as condições previstas na lei (por exemplo, alterações de uso aprovadas por lei municipal). Logo, o termo “em nenhuma hipótese” torna o item errado.
Análise das alternativas
A (Certo) está errada por ser absoluta. B (Errado) é a correta.
Referência: Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), art. 17.
Resolução comentada do VaiConcursos.