Gabarito disponível
Admite-se o loteamento em terrenos com declividade igual ou superior a 40%, devendo as vias do loteamento, nesse caso, ser estruturadas em harmonia com a topografia local.
Resolução comentada
Em declividade igual ou superior a 30% não se admite loteamento, salvo exigências específicas.
A Lei 6.766/79 veda o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. O limite de 40% do item não corresponde à regra e a ressalva da lei é de outra natureza.
Análise das alternativas
A (Certo) está errada: o limite legal é 30%, e não 40%, e a regra é vedação com exceção condicionada. B (Errado) é a correta.
Referência: Lei nº 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.