Gabarito disponível
Nos pagamentos realizados em favor de órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do governo federal, estadual ou municipal, deverá haver apenas a retenção da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, excluídos o IR e a CSLL.
Resolução comentada
Pagamentos a órgãos públicos não sofrem retenção de PIS/Pasep e Cofins; a retenção prevista é só a do IR.
O item está errado. Nos pagamentos a órgãos da administração direta, autarquias e fundações, a IN RFB 1.234/2012 não prevê retenção das contribuições (PIS/Pasep e Cofins), e o regime de retenção aplicável a esses entes se limita ao IR. O item inverte a regra ao dizer que só haveria PIS e Cofins, com exclusão de IR e CSLL.
Análise das alternativas
A) Errada: a afirmação inverte o regime de retenção. B) Correta: o item está incorreto, conforme o gabarito.
Referência: IN RFB nº 1.234/2012 (regras sobre pagamentos a órgãos, autarquias e fundações públicas).
Resolução comentada do VaiConcursos.