Gabarito disponível
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Resolução comentada
Participação de trabalhadores e empregadores em colegiados de órgãos públicos.
O art. 10 da CF assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. O item repete a regra constitucional, portanto está correto.
Análise das alternativas
A) Correta: reproduz o art. 10 da CF. B) Errada: nega uma garantia que a Constituição expressamente prevê.
Referência: CF/1988, art. 10.
Resolução comentada do VaiConcursos.