Gabarito disponível
A competência político-administrativa comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para a proteção do meio ambiente legitima a criação de taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos estados.
Resolução comentada
A competência comum para proteger o meio ambiente legitima a taxa de polícia pelo exercício do poder de polícia ambiental.
Todos os entes têm competência comum para proteger o meio ambiente (art. 23, VI e VII, da CF). Cada ente pode instituir taxa pelo exercício regular do poder de polícia (art. 145, II, da CF). O STF admite a taxa de fiscalização ambiental dentro dessa lógica. Assim, o item está certo conforme o gabarito.
Análise das alternativas
A) Correta, conforme exposto. B) Errada: nega a possibilidade de taxa de fiscalização ambiental, que é admitida.
Referência: CF, arts. 23, VI e VII, e 145, II
Resolução comentada do VaiConcursos.