Gabarito disponível
Resolução comentada
É válido usar elementos da base de cálculo de imposto no cálculo de taxa, desde que não haja identidade integral.
A Súmula Vinculante 29 do STF admite a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo de imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. Isso é compatível com o art. 77, parágrafo único, do CTN.
Análise das alternativas
A) A vedação do CTN se refere à base de cálculo própria de impostos, e a alternativa a formula de modo impreciso. B) Inverte os conceitos: a taxa de serviço é vinculada a atuação específica, e a de polícia decorre do exercício regular do poder de polícia. D) Mistura os conceitos: a utilização efetiva ou potencial refere-se ao serviço público, e o poder de polícia se exerce regularmente. E) Descreve o poder de polícia, não o serviço público.
Referência: CTN, arts. 77 e 78; Súmula Vinculante 29 do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.