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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 85 — Direito Tributário: Taxas

Direito Tributário Taxas

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade

Gabarito disponível

Texto-base:
Em relação a impostos, taxas e contribuições, julgue os itens a seguir, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Por se enquadrarem na espécie tributária taxa, as taxas judiciárias e as custas judiciais não podem ser cobradas simultaneamente, sob pena de se configurar bis in idem.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Taxa judiciária e custas judiciais podem ser cobradas juntas, sem bis in idem.

O STF entende que taxa judiciária e custas são tributos (taxas) de fatos geradores distintos e podem coexistir. Sua cobrança simultânea não configura bis in idem. O item está errado ao afirmar o contrário.

Análise das alternativas

B (Errado) é a correta. A (Certo) acerta a natureza de taxa, mas erra a conclusão de que haveria bis in idem.

Referência: CF/1988, art. 145, II; jurisprudência do STF sobre taxas judiciárias e custas.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 5 (072_STM_005_01)