Gabarito disponível
Texto-base:
Em relação a impostos, taxas e contribuições, julgue os itens a seguir, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Por se enquadrarem na espécie tributária taxa, as taxas judiciárias e as custas judiciais não podem ser cobradas simultaneamente, sob pena de se configurar bis in idem.
Em relação a impostos, taxas e contribuições, julgue os itens a seguir, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Por se enquadrarem na espécie tributária taxa, as taxas judiciárias e as custas judiciais não podem ser cobradas simultaneamente, sob pena de se configurar bis in idem.
Resolução comentada
Taxa judiciária e custas judiciais podem ser cobradas juntas, sem bis in idem.
O STF entende que taxa judiciária e custas são tributos (taxas) de fatos geradores distintos e podem coexistir. Sua cobrança simultânea não configura bis in idem. O item está errado ao afirmar o contrário.
Análise das alternativas
B (Errado) é a correta. A (Certo) acerta a natureza de taxa, mas erra a conclusão de que haveria bis in idem.
Referência: CF/1988, art. 145, II; jurisprudência do STF sobre taxas judiciárias e custas.
Resolução comentada do VaiConcursos.