Gabarito disponível
Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), os atos de improbidade administrativa implicarão a seus agentes, entre outras consequências, a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e a obrigação de ressarcimento ao erário, na proporção e na forma previstas em lei.
Resolução comentada
A CF prevê suspensão dos direitos políticos, e não perda, como consequência da improbidade.
O art. 37, §4º, da CF prevê a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. O item troca a suspensão por perda dos direitos políticos. A perda é vedada pelo art. 15 da CF, que proíbe a cassação.
Análise das alternativas
A) Errada: a CF não prevê perda dos direitos políticos na improbidade. B) Correta: o termo correto é suspensão.
Referência: CF, art. 37, §4º
Resolução comentada do VaiConcursos.