Gabarito disponível
A renúncia da nacionalidade brasileira, por meio de pedido expresso à autoridade brasileira competente, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Resolução comentada
Renúncia à nacionalidade e readquirição.
Conforme entendimento do STF e do texto do art. 12, § 4º, II, e dispositivo legal pertinente (Lei de Migração), a renúncia expressa à nacionalidade brasileira não impede a readquirição da nacionalidade originária, nos termos da lei. Foi o que a banca considerou correto, conforme o gabarito oficial.
Análise das alternativas
Certo está correto conforme o gabarito oficial. Errado seria incorreto por contrariar a possibilidade de readquirição prevista em lei.
Referência: CF/88, art. 12, § 4º, II; Lei 13.445/2017 (Lei de Migração).
Resolução comentada do VaiConcursos.