Gabarito disponível
A CF trata de forma igual os brasileiros natos e naturalizados.
Resolução comentada
A CF faz distinções entre natos e naturalizados.
O art. 12, §2º, veda distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Entre as exceções estão cargos privativos de nato (art. 12, §3º), a extradição (art. 5º, LI) e a composição do Conselho da República. Portanto, o tratamento não é igual em todos os casos, e o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: ignora as exceções constitucionais. B) Correta: a CF admite distinções nos casos que ela mesma prevê.
Referência: CF/1988, art. 12, §§2º e 3º; art. 5º, LI
Resolução comentada do VaiConcursos.