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Resolução comentada
Competência concorrente e normas gerais.
O art. 24, XI, da CF prevê a competência concorrente da União, dos estados e do DF para legislar sobre procedimentos em matéria processual. À União cabe editar as normas gerais (art. 24, §1º). Está correta a alternativa B.
Análise das alternativas
A: errada. A lei federal superveniente de normas gerais apenas suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (art. 24, §4º), sem revogá-la integralmente. C: errada. Legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União (art. 22, XI). D: errada. Sem lei federal, os estados exercem a competência legislativa plena (art. 24, §3º). E: errada. O direito urbanístico é matéria de competência concorrente (art. 24, I).
Referência: CF/1988, arts. 22, XI e 24, I, XI e §§ 1º a 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.