Gabarito disponível
No âmbito da competência legislativa concorrente, os municípios podem editar lei que proíba a discussão de questões de gênero nos currículos escolares da rede pública municipal.
Resolução comentada
Município não pode proibir a discussão de gênero nos currículos escolares.
As diretrizes e bases da educação nacional são competência legislativa privativa da União (art. 22, XXIV). Além disso, o STF entende que leis desse tipo violam a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e a proteção à igualdade. O município só legisla sobre interesse local e suplementa a legislação federal e estadual, o que não autoriza essa proibição.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreta, porque o município não tem competência para isso e a lei seria materialmente inconstitucional. B) Errado: correta.
Referência: CF/1988, arts. 22, XXIV, 30, I e II, e 206; jurisprudência do STF (ADPFs sobre leis municipais de 'ideologia de gênero')
Resolução comentada do VaiConcursos.