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Resolução comentada
Improbidade exige dolo específico após a Lei 14.230/2021.
Após a reforma da Lei de Improbidade pela Lei n.º 14.230/2021, só há ato de improbidade quando houver conduta dolosa, com finalidade de obter proveito ou benefício indevido. A modalidade culposa foi excluída, e o dolo deve ser específico, não bastando a voluntariedade genérica.
Análise das alternativas
B) Errada: a culpa não configura mais improbidade. C) Errada: a má gestão culposa não basta; exige-se dolo. D) Errada: o dano ao erário deve ser efetivo, não presumido. E) Errada: a voluntariedade da conduta, sem a finalidade ilícita específica, não caracteriza o dolo exigido.
Referência: Lei n.º 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º a 3º (redação da Lei n.º 14.230/2021).
Resolução comentada do VaiConcursos.