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Cebraspe · Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) 2026

Questão 15 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992

Direito Administrativo Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992

Cebraspe 2026 Superior

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) · Analista Ambiental (Cargos 1 a 19)

Gabarito disponível

De acordo com as regras da Lei n.º 8.429/1992, é um requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa a
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Resolução comentada

Improbidade exige dolo específico após a Lei 14.230/2021.

Após a reforma da Lei de Improbidade pela Lei n.º 14.230/2021, só há ato de improbidade quando houver conduta dolosa, com finalidade de obter proveito ou benefício indevido. A modalidade culposa foi excluída, e o dolo deve ser específico, não bastando a voluntariedade genérica.

Análise das alternativas

B) Errada: a culpa não configura mais improbidade. C) Errada: a má gestão culposa não basta; exige-se dolo. D) Errada: o dano ao erário deve ser efetivo, não presumido. E) Errada: a voluntariedade da conduta, sem a finalidade ilícita específica, não caracteriza o dolo exigido.

Referência: Lei n.º 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º a 3º (redação da Lei n.º 14.230/2021).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais Cargos 1 a 19