Gabarito disponível
Os créditos ordinários destinam-se a despesas não previstas na LOA e são utilizados para o atendimento de necessidades imprevisíveis, ao passo que os créditos adicionais especiais são utilizados exclusivamente para o reforço de dotações já existentes no orçamento, sem a criação de novas despesas ou ações governamentais.
Resolução comentada
O item inverte os conceitos de créditos ordinário, extraordinário e especial.
Não existe crédito adicional 'ordinário'. Os créditos adicionais são suplementares (reforço de dotação existente), especiais (despesas sem dotação específica) e extraordinários (despesas urgentes e imprevisíveis). O item erra ao dizer que o especial serve apenas para reforço de dotações, pois essa é a função do suplementar.
Análise das alternativas
A) Errada: o crédito ordinário não existe entre os adicionais e o especial não é de reforço. B) Certa: o item está errado.
Referência: Lei 4.320/1964, arts. 40 a 44; CF/88, art. 167, V e § 3º
Resolução comentada do VaiConcursos.