Gabarito disponível
A exigência de prévio requerimento administrativo do interessado para fins de concessão de benefício previdenciário pode ser condição para o ajuizamento de ação judicial e não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ainda que o entendimento da administração seja notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.
Resolução comentada
O prévio requerimento administrativo não é exigível quando o entendimento do INSS for notória e reiteradamente contrário.
No RE 631.240 (Tema 350), o STF decidiu que o prévio requerimento administrativo é, em regra, condição para o ajuizamento da ação previdenciária e não viola o art. 5º, XXXV. Ressalvou, porém, a dispensa dele quando a posição da administração for notória e reiteradamente contrária à postulação do segurado. O item erra ao afirmar que a exigência vale mesmo nessa hipótese.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreta, porque ignora a exceção do entendimento notório e reiteradamente contrário. B) Errado: correta.
Referência: STF, RE 631.240 (Tema 350); CF/1988, art. 5º, XXXV
Resolução comentada do VaiConcursos.