Gabarito disponível
É constitucional lei que isenta pessoas reconhecidamente pobres do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e da respectiva primeira certidão, bem como pela emissão da carteira de identidade.
Resolução comentada
É constitucional a isenção de emolumentos para pobres no registro civil de nascimento, na primeira certidão e na carteira de identidade.
O art. 5º, LXXVI, da CF garante aos reconhecidamente pobres a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito. O STF entendeu constitucional lei que estenda a isenção à primeira certidão e à carteira de identidade, em tema de promoção da cidadania e dos direitos fundamentais.
Análise das alternativas
A) Certo: correta, conforme a CF e o entendimento do STF. B) Errado: incorreta, porque a isenção é válida.
Referência: CF/1988, art. 5º, LXXVI; STF, ADI 1.800 (gratuidade de atos de cidadania)
Resolução comentada do VaiConcursos.