Gabarito disponível
O efeito vinculante das decisões em controle concentrado de constitucionalidade alcança os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas, mas não vincula o Poder Legislativo no exercício de sua função de legislar.
Resolução comentada
O efeito vinculante do controle concentrado não alcança o Legislativo na função de legislar.
O art. 102, §2º, da CF estende o efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Segundo o STF, o Poder Legislativo na função típica de legislar não fica vinculado, o que evita o 'fenômeno da fossilização da Constituição'. O STF não está vinculado aos próprios precedentes.
Análise das alternativas
A) Certo: correta, conforme o art. 102, §2º e a jurisprudência do STF. B) Errado: incorreta, pois o legislador não é alcançado.
Referência: CF/1988, art. 102, §2º; art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/1999; STF, Rcl 2.617
Resolução comentada do VaiConcursos.