Gabarito disponível
Resolução comentada
A modulação de efeitos exige dois terços dos membros do tribunal, independentemente de quantos ministros participem do julgamento.
O art. 27 da Lei 9.868/1999 exige maioria de dois terços dos membros do STF para a modulação, e o entendimento do gabarito considera esse quórum calculado sobre a totalidade dos membros, não sobre os presentes ou aptos a votar.
Análise das alternativas
A) Errada: partidos políticos não têm legitimidade para recorrer como amicus curiae em ação da qual não foram parte, segundo o STF. B) Errada: o rol do art. 103 é taxativo. C) Errada: a decisão não rescinde automaticamente decisões anteriores; exige ação rescisória ou meio próprio. E) Errada: o STF reconhece eficácia erga omnes e efeito vinculante nesses casos, conforme a jurisprudência.
Referência: Lei 9.868/1999, art. 27; CF/1988, art. 103.
Resolução comentada do VaiConcursos.