Gabarito disponível
Em casos de emergência ou de calamidade pública, é dispensável a licitação para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de seis meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato.
Resolução comentada
Na dispensa por emergência ou calamidade, o prazo máximo é de um ano, não de seis meses.
A dispensa por emergência ou calamidade pública vale para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de um ano, contado da ocorrência da emergência ou calamidade. Também são vedadas a prorrogação dos contratos e a recontratação da empresa já contratada. O item erra ao falar em seis meses.
Análise das alternativas
A) Errada: o prazo de seis meses não é o legal. B) Correta: o prazo é de um ano.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 75, VIII.
Resolução comentada do VaiConcursos.