Gabarito disponível
No âmbito de licitação para a celebração de parceria público-privada, o julgamento das propostas poderá utilizar como um de seus critérios a maior oferta de outorga ao parceiro público.
Resolução comentada
A maior oferta de outorga não é critério de julgamento das PPPs.
Na Lei 11.079/2004, os critérios de julgamento específicos são o menor valor da contraprestação e a combinação do menor valor da contraprestação com a melhor técnica (ou a melhor técnica). A maior oferta pela outorga é critério típico das concessões comuns, regidas pela Lei 8.987/1995. Não consta entre os critérios da PPP.
Análise das alternativas
A) Errada: o item afirma, e a assertiva é falsa, que a maior oferta de outorga pode ser critério de PPP. B) Correta: o critério não está entre os previstos para PPP.
Referência: Lei 11.079/2004, art. 12, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.