Gabarito disponível
Os valores referentes ao imposto de renda retido na fonte incidente sobre rendimentos pagos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios devem ser contabilizados como receita de transferências recebidas da União, uma vez que esse tributo é de competência federal e, portanto, exige registro como transferência intergovernamental.
Resolução comentada
IRRF retido por estados, DF e municípios é receita própria deles, não transferência.
A Constituição atribui a esses entes o produto da arrecadação do IR retido na fonte sobre rendimentos que pagarem, a qualquer título, e esse valor pertence a eles. Por isso é contabilizado como receita tributária do próprio ente (imposto sobre renda), e não como transferência recebida da União. A competência federal para instituir o tributo não transforma o valor em transferência.
Análise das alternativas
A) Errada: o valor é receita própria do ente que retém. B) Correta.
Referência: CF/1988, arts. 157, I, e 158, I; MTO – classificação da receita.
Resolução comentada do VaiConcursos.