Gabarito disponível
Resolução comentada
Taxas decorrem do poder de polícia ou de serviço público específico e divisível.
O art. 145, II, da CF e o art. 77 do CTN dispõem que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Isso corresponde à alternativa C.
Análise das alternativas
A) Errada: a contribuição de melhoria exige valorização imobiliária decorrente de obra pública. B) Errada: o imposto é tributo não vinculado a atuação estatal. D) Errada: a taxa depende de atividade estatal específica. E) Errada: o fato gerador da contribuição de melhoria é a obra pública, da qual decorre a valorização do imóvel.
Referência: CF, art. 145; CTN, arts. 77 e 81.
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