Gabarito disponível
Resolução comentada
Há responsabilidade solidária entre contratado e agente público em contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro.
O art. 73 da Lei 14.133/2021 prevê que, na contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável respondem solidariamente pelo dano causado ao erário.
Análise das alternativas
A) Errada: o registro de preços pode ser feito por concorrência ou pregão, não apenas por pregão. C) Errada: o texto aplicável à adesão por órgãos federais a atas de entes estaduais não corresponde ao descrito, conforme o gabarito. D) Errada: a lei admite a exigência de carta de solidariedade do fabricante em determinadas hipóteses, e não a veda. E) Errada: o prazo máximo para contratos com a administração como usuária de serviço público em monopólio é de 10 anos nas regras da lei, não 35.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 73
Resolução comentada do VaiConcursos.