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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ/SE) 2025

Questão 119 — Direito Tributário: Reforma Tributária — Não Cumulatividade do IBS e da CBS

Direito Tributário Reforma Tributária — Não Cumulatividade do IBS e da CBS

Cebraspe 2025 Superior

Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ/SE) · Auditor Fiscal Tributário

Gabarito disponível

No que diz respeito à não cumulatividade do IBS e da contribuição social sobre bens e serviços (CBS), assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

IBS e CBS seguem as mesmas regras de não cumulatividade e creditamento.

A LC 214/2025 uniformiza as regras de não cumulatividade e de creditamento do IBS e da CBS, e a CF impõe essa simetria. Por isso a alternativa D está correta.

Análise das alternativas

A) Errada. Na imunidade e na isenção há, em regra, anulação do crédito das operações anteriores. Já a alíquota zero mantém o crédito, então os efeitos são diferentes. B) Errada. O crédito de IBS não se compensa com a CBS. Cada tributo compensa-se com ele mesmo. C) Errada. As aquisições de uso e consumo pessoal não geram crédito. E) Errada. A CF admite o crédito integral e imediato nas aquisições de bens de capital.

Referência: CF, art. 156-A; LC 214/2025 (regras de não cumulatividade e créditos).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Especialidade 3 (tarde)