Gabarito disponível
Resolução comentada
A restrição às informações pessoais dura até 100 anos, independe de classificação de sigilo e não vale quando necessária à defesa de direitos humanos.
Pelo art. 31 da LAI, as informações pessoais têm acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção. O §4º afasta a restrição quando a informação for necessária à defesa de direitos humanos ou à proteção do interesse público e geral preponderante.
Análise das alternativas
A) A restrição admite exceções: previsão legal, consentimento do titular, pesquisas de interesse público e outras. C) O consentimento é dispensado em hipóteses como pesquisas científicas de interesse público, desde que haja previsão legal e se proteja a identificação. D) O prazo é de 100 anos, não de 50. E) As informações pessoais independem de classificação de sigilo.
Referência: Lei nº 12.527/2011, art. 31, §§ 1º, 3º e 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.