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Cebraspe · Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) 2026

Questão 82 — Direito Ambiental: Infrações Administrativas Ambientais

Direito Ambiental Infrações Administrativas Ambientais

Cebraspe 2026 Superior

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) · Analista Ambiental — Especialidade: Comunicação Social

Gabarito disponível

São autoridades competentes para lavratura do auto de infração ambiental e instauração de processo administrativo os
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Resolução comentada

Autoridades competentes para lavrar o auto são funcionários designados para fiscalização em órgãos do SISNAMA.

O art. 70, § 1º, da Lei 9.605/1998 atribui a lavratura do auto de infração ambiental e a instauração de processo administrativo aos funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, além dos agentes das Capitanias dos Portos. A alternativa E condensa isso.

Análise das alternativas

A) Errada: não basta ter função em matéria ambiental, é preciso estar em órgão do SISNAMA e ser designado. B) Errada: falta a designação para a atividade fiscalizatória. C) Errada: a unidade federativa precisa integrar o SISNAMA, e a designação é necessária. D) Errada: a competência não se restringe à esfera federal.

Referência: Lei n.º 9.605/1998, art. 70, § 1º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 4