Gabarito disponível
Resolução comentada
Autoridades competentes para lavrar o auto são funcionários designados para fiscalização em órgãos do SISNAMA.
O art. 70, § 1º, da Lei 9.605/1998 atribui a lavratura do auto de infração ambiental e a instauração de processo administrativo aos funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, além dos agentes das Capitanias dos Portos. A alternativa E condensa isso.
Análise das alternativas
A) Errada: não basta ter função em matéria ambiental, é preciso estar em órgão do SISNAMA e ser designado. B) Errada: falta a designação para a atividade fiscalizatória. C) Errada: a unidade federativa precisa integrar o SISNAMA, e a designação é necessária. D) Errada: a competência não se restringe à esfera federal.
Referência: Lei n.º 9.605/1998, art. 70, § 1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.