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Cebraspe · Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) 2026

Questão 82 — Direito Ambiental: Infrações Administrativas Ambientais

Direito Ambiental Infrações Administrativas Ambientais

Cebraspe 2026 Superior

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) · Analista Ambiental – Especialidade: Contabilidade

Gabarito disponível

São autoridades competentes para lavratura do auto de infração ambiental e instauração de processo administrativo os
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Resolução comentada

Lavram o auto os funcionários de órgãos do SISNAMA designados para a fiscalização.

A lei das infrações administrativas ambientais atribui a competência para lavrar o auto de infração e instaurar processo administrativo aos funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização. Só podem fazê-lo os agentes previamente designados.

Análise das alternativas

A) Errada: não basta ser funcionário de qualquer unidade federativa com função ambiental. B) Errada: não basta ser agente público de função ambiental, pois é preciso designação em órgão do SISNAMA. C) Errada: a função técnica e a lotação não bastam sem designação para fiscalizar. D) Errada: a competência não se limita à administração federal.

Referência: Lei n.º 9.605/1998

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 5 (159_SEMAAM_005_01)