Gabarito disponível
Resolução comentada
Lavram o auto os funcionários de órgãos do SISNAMA designados para a fiscalização.
A lei das infrações administrativas ambientais atribui a competência para lavrar o auto de infração e instaurar processo administrativo aos funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização. Só podem fazê-lo os agentes previamente designados.
Análise das alternativas
A) Errada: não basta ser funcionário de qualquer unidade federativa com função ambiental. B) Errada: não basta ser agente público de função ambiental, pois é preciso designação em órgão do SISNAMA. C) Errada: a função técnica e a lotação não bastam sem designação para fiscalizar. D) Errada: a competência não se limita à administração federal.
Referência: Lei n.º 9.605/1998
Resolução comentada do VaiConcursos.