Gabarito disponível
Resolução comentada
A delegação pela LC 140/2011 exige convênio e ente com órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.
O art. 5º da LC 140/2011 permite a delegação de atribuições por meio de convênio, desde que o ente destinatário disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas e de conselho de meio ambiente.
Análise das alternativas
B) Errada: a delegação não se faz por ato normativo, mas por convênio. C) Errada: exige órgão ambiental capacitado, não qualquer órgão público com atividade compatível. D) Errada: não é por ato normativo e falta o conselho de meio ambiente. E) Errada: o instrumento é o convênio, não o consórcio.
Referência: LC n.º 140/2011, art. 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.