Gabarito disponível
Resolução comentada
Ação administrativa comum (art. 8º da LC 140/2011): definir espaços territoriais especialmente protegidos.
A LC 140/2011 prevê, entre as ações administrativas comuns de União, estados, DF e municípios, a de definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos (conforme art. 225, §1º, III, da CF). As demais opções tratam de ações atribuídas a um ente específico.
Análise das alternativas
A) Aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre é ação própria dos estados, não comum. C) Zoneamento ambiental regional é ação específica da União ou dos estados, conforme a escala, não comum a todos. D) Controle ambiental do transporte marítimo de produtos perigosos é atribuição da União. E) Controle ambiental da pesca não é comum 'em todos os âmbitos', pois depende da competência de cada ente.
Referência: LC nº 140/2011, arts. 7º, 8º e 9º; CF/88, art. 225, §1º, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.