Gabarito disponível
Resolução comentada
Delegação de ações da LC 140/2011 se dá por convênio a ente com órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.
A LC 140/2011 permite que o ente federativo delegue a execução de ações administrativas a outro ente, mediante convênio, desde que o destinatário disponha de órgão ambiental capacitado a executá-las e de conselho de meio ambiente. Assim, a alternativa C reproduz os requisitos legais.
Análise das alternativas
A) Errada: o instrumento é o convênio, não ato normativo, e falta o conselho de meio ambiente. B) Errada: o instrumento não é consórcio e o requisito é órgão ambiental capacitado, além do conselho. D) Errada: o instrumento é convênio, não ato normativo. E) Errada: o destinatário deve ter órgão ambiental capacitado; 'órgão público com atividade compatível' não é o termo da lei.
Referência: Lei Complementar n.º 140/2011, art. 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.