Gabarito disponível
Resolução comentada
A mera ampliação de limites de UC pode ser feita por ato de mesmo nível hierárquico do que a criou.
A Lei do SNUC prevê que a ampliação dos limites de uma UC, sem modificação dos limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo de mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, observados os procedimentos de consulta e estudos. A alternativa D reproduz essa regra.
Análise das alternativas
A) Errada: o plano de manejo é exigido para todas as UCs. B) Errada: a conversão de uso sustentável em proteção integral só é admitida em parte e por instrumento de mesmo nível, com consulta pública, não por decreto simples. C) Errada: indicar populações tradicionais beneficiárias não é requisito fundamental de criação. E) Errada: a criação exige estudos técnicos e consulta pública, salvo exceções (estação ecológica e reserva biológica).
Referência: Lei n.º 9.985/2000, art. 22, §§ 2º, 4º, 5º, 6º e 7º.
Resolução comentada do VaiConcursos.