Gabarito disponível
O suprimento de fundos, que representa um adiantamento de recursos financeiros a um servidor público para futura prestação de contas, não deve, pelo enfoque patrimonial, ser reconhecido como uma despesa, embora constitua uma despesa sob o enfoque orçamentário.
Resolução comentada
Suprimento de fundos é despesa orçamentária, mas não patrimonial (é permutativo).
No enfoque orçamentário, o suprimento de fundos é empenhado e pago, logo é despesa orçamentária. No enfoque patrimonial, a entrega do recurso ao servidor é fato permutativo (saída de caixa e entrada de um direito a receber/responsável), sem diminuir o patrimônio líquido. A despesa patrimonial só é reconhecida com a comprovação do gasto na prestação de contas.
Análise das alternativas
A) Correta: o item descreve corretamente os dois enfoques. B) Errada: nega uma distinção válida entre as óticas orçamentária e patrimonial.
Referência: MCASP; Lei 4.320/1964.
Resolução comentada do VaiConcursos.