Gabarito disponível
O exercício da soberania estatal confere ao poder público o direito de arrecadar recursos financeiros de forma impositiva, os quais são classificados, de acordo com a doutrina, como receitas públicas originárias.
Resolução comentada
Receitas decorrentes do poder de império (soberania) são derivadas, não originárias.
Receitas originárias provêm da exploração do patrimônio ou da atividade econômica do Estado, em regime de direito privado (aluguéis, preços públicos, dividendos). A arrecadação impositiva, por força da soberania (tributos, multas), gera receitas derivadas. Assim, classificar essas receitas como originárias torna o item errado.
Análise das alternativas
A) Errada: o item confunde receita derivada com originária. B) Correta: a arrecadação compulsória é receita derivada.
Referência: Doutrina de finanças públicas (classificação das receitas quanto à origem); Lei 4.320/1964.
Resolução comentada do VaiConcursos.