Gabarito disponível
Julgue os itens a seguir, referentes aos crimes contra a administração pública, contra o patrimônio e contra a fé pública.
Um objeto abandonado, ainda que de expressivo valor econômico, não pode ser considerado objeto de furto, mesmo que o indivíduo que o encontre não o restitua a quem posteriormente o reivindique.
Um objeto abandonado, ainda que de expressivo valor econômico, não pode ser considerado objeto de furto, mesmo que o indivíduo que o encontre não o restitua a quem posteriormente o reivindique.
Resolução comentada
Coisa abandonada (res derelicta) não pode ser objeto de furto.
O furto exige coisa alheia móvel, isto é, que pertença a alguém. A coisa abandonada não tem dono e, por isso, não é objeto material do furto, qualquer que seja seu valor. A coisa perdida é diferente: seu achado e não restituição configuram apropriação de coisa achada, que é outro crime.
Análise das alternativas
A) Correta. B) Errada: o valor econômico não torna alheia a coisa sem dono.
Referência: CP, art. 155
Resolução comentada do VaiConcursos.