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Cebraspe · Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) 2025

Questão 93 — Direito Civil: Desconsideração da Personalidade Jurídica

Direito Civil Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cebraspe 2025 Superior

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) · Analista Técnico – Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional

Gabarito disponível

Texto-base:
Em relação aos direitos de personalidade, julgue os itens que se seguem.

A critério do juízo, havendo abuso da personalidade jurídica, a desconsideração desta poderá ser decretada de ofício para a proteção dos interesses do credor.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A desconsideração da personalidade jurídica depende de requerimento da parte ou do Ministério Público, não podendo ser decretada de ofício.

O art. 50 do CC prevê que a desconsideração é decretada a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. Por isso, a assertiva, ao admitir a decretação de ofício, está errada. Pelo CPC, o incidente também exige pedido.

Análise das alternativas

Certo: errado, pois o juiz não pode decretar de ofício. Errado: correto, pois o art. 50 exige requerimento.

Referência: Código Civil, art. 50, caput; CPC, arts. 133 e seguintes.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 2 (065_SUSEP_002_01)