Gabarito disponível
Em relação aos direitos de personalidade, julgue os itens que se seguem.
A critério do juízo, havendo abuso da personalidade jurídica, a desconsideração desta poderá ser decretada de ofício para a proteção dos interesses do credor.
Resolução comentada
A desconsideração da personalidade jurídica depende de requerimento da parte ou do Ministério Público, não podendo ser decretada de ofício.
O art. 50 do CC prevê que a desconsideração é decretada a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. Por isso, a assertiva, ao admitir a decretação de ofício, está errada. Pelo CPC, o incidente também exige pedido.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois o juiz não pode decretar de ofício. Errado: correto, pois o art. 50 exige requerimento.
Referência: Código Civil, art. 50, caput; CPC, arts. 133 e seguintes.
Resolução comentada do VaiConcursos.