Gabarito disponível
Resolução comentada
Reajuste previsto no contrato e atualizações financeiras não se consideram alteração contratual.
O art. 65, §8º, da Lei 8.666/93 dispõe que a variação do valor contratual decorrente do reajuste previsto no contrato, das atualizações, compensações ou penalizações financeiras nele previstas e dos empenhos adicionais não caracteriza alteração. Basta o registro por simples apostila.
Análise das alternativas
A: a alteração também pode ser unilateral (art. 65, I). B: o limite de 50% vale só para reforma de equipamento; para obras e serviços o limite é de 25%. C: o conceito descrito é o de equilíbrio econômico-financeiro, não de repactuação. D: os comportamentos citados não estão assim enumerados na lei.
Referência: Lei 8.666/93, art. 65
Resolução comentada do VaiConcursos.