Gabarito disponível
Resolução comentada
Afetação é a destinação do bem a um fim público, e os bens dominicais não são afetados.
Afetar é dar ao bem um destino de uso comum ou especial, e desafetar é retirá-lo desse destino. Os bens dominicais não têm destinação pública específica e integram o patrimônio disponível do Estado.
Análise das alternativas
A: autarquias e fundações de Direito Público também têm bens públicos. B: a descrição é dos bens de uso especial, não dos dominicais. C: o que impede a usucapião é a imprescritibilidade, não a impenhorabilidade. E: o enunciado mistura o conceito de águas públicas com lagos de domínio privado, que não são bens públicos.
Referência: Código Civil, art. 99; Celso Antônio Bandeira de Mello
Resolução comentada do VaiConcursos.