Gabarito disponível
Determinado município brasileiro firmou contrato administrativo por escrito com uma construtora para a construção de nova unidade básica de saúde (UBS), no valor de R$ 1,8 milhão de reais e prazo de execução de 12 meses. O contrato previa cláusulas essenciais, tais como objeto claro e valor total, prazo de execução, condições de pagamento, cláusulas de alteração unilateral e rescisão administrativa, garantia contratual de 5% do valor contratado e previsão de sanções administrativas em caso de seu descumprimento.
Durante a execução da obra, a prefeitura manteve fiscalização técnica obrigatória, com emissão de relatórios mensais por engenheiro concursado. Contudo, após 8 meses, a construtora contratada reduziu o ritmo dos trabalhos e suspendeu parte dos serviços, sob a alegação de aumento inesperado de custos.
Verificado o descumprimento injustificado do cronograma, o gestor do contrato aplicou multa contratual de 5% e notificou a contratada sobre a possibilidade de rescisão unilateral do contrato. Sem solução amigável, a prefeitura rescindiu unilateralmente o contrato por inexecução e executou a garantia contratual.
Com base na situação hipotética apresentada e na legislação relacionada aos contratos administrativos, julgue os itens a seguir.
A formalização do contrato administrativo por escrito, como ocorreu entre o município e a construtora contratada, é condição de eficácia e requisito obrigatório para a validade do ajuste.
Resolução comentada
O contrato administrativo deve ser escrito, salvo exceções, e a forma escrita é requisito de validade.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os contratos e seus aditamentos devem ser formalizados por escrito, sendo nulo o contrato verbal, salvo pequenas compras de pronto pagamento de valor limitado. Para a obra do caso, a forma escrita é obrigatória. Segundo o gabarito oficial, o item está correto.
Análise das alternativas
A) Correta: a forma escrita é exigida e sua ausência gera nulidade. B) Errada: negaria a obrigatoriedade da forma escrita.
Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 91 e art. 95, §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.