Gabarito disponível
O plano diretor é obrigatório aos municípios que desejarem aplicar os instrumentos de política urbana previstos na Constituição Federal de 1988, tais como a concessão de direito real de uso e a usucapião especial urbana.
Resolução comentada
A concessão de direito real de uso e a usucapião especial urbana não dependem do plano diretor.
O plano diretor é requisito para instrumentos como o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, o IPTU progressivo e a desapropriação com pagamento em títulos. Outros instrumentos, como a usucapião especial urbana e a concessão de direito real de uso, têm aplicação independente dele. O item generaliza a exigência e por isso está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: condiciona ao plano diretor instrumentos que não dependem dele. B) Correta: os dois instrumentos citados dispensam o plano diretor.
Referência: CF/88, art. 182, §4º; Lei 10.257/2001, arts. 5º a 8º e 9º a 14.
Resolução comentada do VaiConcursos.