Gabarito disponível
No caso de empate em julgamento no Plenário, o processo será retirado de pauta e reincluído na próxima sessão, cabendo ao ministro relator adotar medidas para que o colegiado esteja composto com a totalidade do quórum de nove ministros ou ministros-substitutos convocados, aptos a votar, reiniciando-se, assim, a votação.
Resolução comentada
Em caso de empate, a regra do regimento é diferente da descrita.
No Plenário, havendo empate, o item descreve um procedimento de retirar de pauta e recompor quórum de nove, que não corresponde ao regimento. O RI-TCU prevê que, em caso de empate, o processo seja decidido com a convocação de ministro-substituto/votação conforme regra própria (com voto de qualidade do presidente em determinadas hipóteses), não essa reinclusão com quórum total.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois o procedimento descrito foi alterado. Errado: correto, conforme o gabarito.
Referência: Regimento Interno do TCU – votação e empate
Resolução comentada do VaiConcursos.