Gabarito disponível
A preferência de contratação prevista no Decreto regulamentador da Lei de Preferência da TELEBRAS é aplicada à celebração de novos contratos cujos processos administrativos tenham sido submetidos à análise jurídica antes da vigência do referido Decreto.
Resolução comentada
O Decreto não se aplica a processos já submetidos à análise jurídica antes de sua vigência.
Normas regulamentadoras de preferência em regra não retroagem. Processos administrativos já submetidos à análise jurídica antes da vigência do Decreto seguem o regime anterior. Por isso o item, que prevê a aplicação a esses casos, está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: pressupõe aplicação retroativa a processos já em análise. B) Certa: tais processos ficam fora do alcance do Decreto.
Referência: Decreto regulamentador da Lei 14.744/2023 (disposições transitórias).
Resolução comentada do VaiConcursos.