Gabarito disponível
Considere que, durante a elaboração da LOA de um estado da Federação, o tribunal de justiça estadual tenha encaminhado diretamente à assembleia legislativa sua proposta orçamentária, solicitando que fosse votada separadamente, sob o argumento de autonomia entre os Poderes; considere, ainda, que a assembleia tenha aprovado a proposta orçamentária do Poder Judiciário por lei específica, de forma separada da LOA. Nessa situação hipotética, houve respeito ao princípio da universalidade, pois a autonomia orçamentária do Poder Judiciário permite que seus recursos sejam aprovados em instrumento legislativo próprio.
Resolução comentada
A LOA é única e abrange todos os Poderes; aprovar o orçamento do Judiciário em lei separada fere a universalidade (e a unidade).
O princípio da universalidade exige que a LOA inclua todas as receitas e despesas dos Poderes, órgãos e entidades (art. 165, §5º, CF). A autonomia do Judiciário permite elaborar a própria proposta, mas esta é encaminhada ao Executivo para consolidação no projeto único da LOA. Aprovar o orçamento do Judiciário em lei separada descumpre o princípio.
Análise das alternativas
A) Errada: a autonomia não autoriza lei orçamentária própria. B) Correta: não houve respeito à universalidade, pois a proposta deve integrar a LOA.
Referência: CF/1988, arts. 99, §§1º e 2º, e 165, §5º; Lei 4.320/1964, art. 2º
Resolução comentada do VaiConcursos.