Gabarito disponível
Suponha que, ao elaborar a LOA de determinado ente federativo, o Poder Executivo inclua um artigo criando um novo programa permanente de benefícios sociais, com regras de concessão, critérios de elegibilidade e estrutura administrativa própria. Nessa situação, tal inclusão viola o princípio da exclusividade, pois a criação normativa do programa deveria ocorrer por lei específica, e não por um dispositivo da LOA.
Resolução comentada
Criar programa permanente com regras próprias na LOA viola a exclusividade.
Pelo princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF), a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. A criação de programa permanente, com regras de concessão e estrutura administrativa, é matéria de lei específica. Logo, há violação.
Análise das alternativas
A) Correta: matéria estranha ao orçamento na LOA fere a exclusividade. B) Errada: nega a violação, embora a criação do programa não esteja entre as ressalvas.
Referência: CF/1988, art. 165, §8º
Resolução comentada do VaiConcursos.