Gabarito disponível
A abertura de créditos extraordinários pelo Poder Executivo estadual com vistas à execução de despesas relacionadas à manutenção de prédios públicos atingidos por intempéries sazonais pode ser realizada sem autorização legislativa prévia, desde que tais despesas sejam compatíveis com a LDO.
Resolução comentada
Crédito extraordinário é aberto por medida provisória e só para despesas imprevisíveis e urgentes.
O crédito extraordinário destina-se a despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Manutenção de prédios afetados por intempéries sazonais é previsível, não se enquadra nessa hipótese. Além disso, a abertura se faz por medida provisória, e não ocorre sem controle legislativo, pois a MP é submetida de imediato ao Congresso (ou à Assembleia, no âmbito estadual).
Análise das alternativas
Certo: errado, pois intempéries sazonais são previsíveis e a compatibilidade com a LDO não substitui os requisitos de imprevisibilidade e urgência. Errado: correta.
Referência: CF/1988, art. 167, §3º, e art. 62; Lei nº 4.320/1964, art. 41, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.