Gabarito disponível
As dívidas do exercício encerrado de 2024 poderão ser pagas no exercício de 2025 por dotação para despesas de exercícios anteriores, sendo suficiente que os compromissos sejam reconhecidos pela autoridade competente.
Resolução comentada
Não basta o reconhecimento da dívida; dívidas empenhadas de 2024 são restos a pagar.
Despesas de exercícios anteriores (DEA) exigem requisitos específicos, e o mero reconhecimento pela autoridade não basta. Dívidas de 2024 que foram empenhadas e não pagas inscrevem-se como restos a pagar, e não como DEA. A DEA se aplica a despesas sem empenho próprio na época, a restos a pagar prescritos e a compromissos reconhecidos após o exercício, e sua dotação específica exige o cumprimento das condições legais.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pela suficiência atribuída ao reconhecimento. Errado: correto.
Referência: Lei 4.320/1964, arts. 36 e 37.
Resolução comentada do VaiConcursos.