Gabarito disponível
(i) uma despesa com serviço de manutenção de viaturas empenhada, liquidada e inscrita em restos a pagar em 2024, cancelada por falta de pagamento em 2025, apesar de o fornecedor ter cumprido sua obrigação.
(ii) uma fatura de energia elétrica de dezembro de 2025, para a qual havia orçamento e saldo suficiente na época, mas que, por falha no setor de protocolo, não foi empenhada antes do encerramento do ano.
(iii) um processo administrativo de 2026 no qual é reconhecido o direito de um servidor a adicional de periculosidade referente a meses trabalhados em 2023, após decisão administrativa definitiva.
Tendo como base a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta no que se refere ao pagamento a título de despesas de exercícios anteriores (DEA) em 2026.
Resolução comentada
As três situações se enquadram nas hipóteses de DEA.
O art. 37 da Lei 4.320/1964 admite como despesas de exercícios anteriores: as de exercícios encerrados sem dotação própria ou com dotação insuficiente, os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. A (i) é resto a pagar cancelado com credor que cumpriu a obrigação, a (ii) é despesa que não foi empenhada na época, e a (iii) é compromisso reconhecido posteriormente. Todas cabem como DEA.
Análise das alternativas
A) Errada: não se exige precatório. C) Errada: a lei não veda DEA de empenhos cancelados; o restos a pagar cancelado, com obrigação cumprida, pode ser pago como DEA. D) Errada: restringe indevidamente as hipóteses. E) Errada: a (iii) é compromisso reconhecido após o encerramento, hipótese expressa.
Referência: Lei nº 4.320/1964, art. 37
Resolução comentada do VaiConcursos.